O Direito Autoral é um ramo do Direito Intelectual, uma vez que se refere à imaterialidade localizada no exercício de aptidões de criatividade dos seus titulares. Constitui-se de prerrogativas de ordem patrimonial e não patrimonial, atribuídas ao autor de obra intelectual.
Mesmo quando não existiam leis acerca da proteção desses direitos, quanto a sua violação, ainda assim, existia a sanção moral que repudiava qualquer infração, sendo considerado um verdadeiro ladrão quem apresentasse como sua uma obra de outrem (plágio).
Com o surgimento da imprensa e o enorme número de publicações, começou-se o processo de criação de leis para a proteção desse direito. Hoje, na chamada “Era da Informação”, com o desenvolvimento de tecnologias digitais e o surgimento de novos suportes informacionais, esse tema sofreu uma grande ampliação, pois se discute o equilíbrio entre o interesse individual do autor e o interesse da sociedade pelo amplo e livre acesso à informação.
Este estudo inicia com um breve histórico sobre os Direitos Autorais, depois destaca o Direito Autoral no Brasil, inclusive a Lei nº 9.610/98, menciona algumas Convenções e Acordos Internacionais sobre o tema, explica o que é e qual o seu objetivo, e por fim identifica alguns aspectos dos Direitos Autorais na Internet.